As contratações, realizadas em 2017, foram feitas sob a alegação de “excepcional interesse público” mas, segundo a relatora do processo, conselheira Alda Magalhães, não ficou comprovado na peça de defesa a necessidade dessas contratações. A carência de pessoal, segundo ela, deveria ser resolvida por meio do concurso público, que é a forma legalmente prevista pela Constituição.
Em São José do Belmonte, foram realizadas 153 contratações para várias funções, sem sequer valer-se do instrumento da “seleção pública” simplificada, infringindo a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal, quando ainda estava válido um concurso público promovido e homologado em abril de 2017.
A conselheira cita em seu voto, inclusive, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, contratação temporária irregular com violação ao princípio do concurso público, é causa de ação contra o gestor Romonilson Mariano, por improbidade administrativa.
O processos de São José do Belmonte (n° 1850652-5) foi julgado Segunda Câmara do TCE.
(Clique aqui e tenha acesso ao processo, na íntegra, e relação dos contratados que devem ser demitidos, por determinação do TCE-PE)
Ainda cabem recursos junto ao TCE, nas Câmaras e no Pleno.
FONTES: TCE/PE / Blog Ponto de Vista / PE notícias / Blog do Silva Lima