Esta
quinta (22/9) é o último dia para o eleitor solicitar a segunda via do
título eleitoral dentro do próprio cartório da cidade onde vota, segundo
o art. 52 da resolução nº 23.450 do TSE, que trata do Calendário
Eleitoral.
A impressão do título é feita na hora e
não tem custos adicionais. O eleitor que necessitar do serviço deve
procurar o cartório eleitoral de seu respectivo município, portando RG
ou outro documento oficial com foto.
Com o
fechamento do cadastro ocorrido no dia 4 de maio, não é mais possível
fazer alistamento eleitoral, transferência de títulos ou regularização.
Somente estão disponíveis os serviços de expedição de certidão de
quitação eleitoral, recebimento de multas eleitorais, além da emissão de
segunda via do título, para o eleitor que perdeu ou teve o título
extraviado.