MAIS UM PROJETO DO DEPUTADO ROGÉRIO LEÃO VIRA LEI
Foi sancionado na última segunda-feira (16) pelo Governo Estadual, a Lei nº 15.804, onde os supermercados e estabelecimentos comerciais do tipo devem disponibilizar esses produtos em um local único e com destaque.
Autor da norma, o deputado Rogério Leão (PR)
destacou avanços na legislação brasileira para proteger aqueles que possuem
restrições nutricionais e defendeu uma medida estadual que amplie o campo de
exposição de alimentos voltados para essas pessoas. “Esta proposição objetiva
garantir que o indivíduo possa ter mais facilidades no acesso e na localização
dos produtos alimentícios elaborados especialmente para estas necessidades”,
informou.
Caracterizado pelo aumento da glicose no
sangue, o diabetes é uma doença crônica que atinge 9 milhões de brasileiros -
ou 6,2% da população adulta -, segundo dados da Pesquisa Nacional de Saúde. Já
a intolerância a lactose atinge 43% da população, conforme estudos da
Associação Médica Brasileira.
De acordo com a norma, a área de alimentos
para esse público poderia ser um setor, corredor, gôndola ou quiosque, devidamente
sinalizado com as seguintes frases, “Produtos
Sem Adição de Açúcar – Indicados preferencialmente para diabéticos”, e “Produtos Sem Lactose – Indicados preferencialmente
aos indivíduos que possuem intolerância a lactose”.
Caberá ao Poder Executivo regulamentar, em
todos os aspectos necessários para sua efetiva aplicação e aos estabelecimentos
citados na Lei, o prazo de 90 (noventa dias) contados, após regulamentada,
promover as adequações necessárias. Em caso de descumprimento, caberiam as
punições previstas no Código de Defesa do Consumidor. notícias de
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