Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal reconheceu nesta quarta-feira (30) a constitucionalidade de uma emenda de autoria do deputado Mendonça Filho (DEM-PE) que estabelece quarentena para fusão de partidos políticos.
O projeto de Mendonça (PL 23/2015) determina que a fusão só é permitida a partidos políticos que tenham registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) há pelo menos cinco anos.
“A chancela da emenda é uma grande vitória porque ela ajusta a legislação partidária, estabelecendo tempo mínimo para fusão para impedir o drible à fidelidade partidária”, disse o deputado pernambucano.
O PL 23/2015 foi parcialmente vetado pela presidente Dilma Rousseff sob alegação de inconstitucionalidade. O STF, todavia, reconheceu sua constitucionalidade. Blog do Inaldo Sampio notícias de
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