A ação foi ajuizada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj.
Consta na sentença: "Tratando-se de contrato de arrendamento mercantil, o arrendante permanece dono da coisa arrendada até o final do contrato, somente sendo transferido o domínio se houver essa opção feita pelo consumidor.
Desse modo, se a coisa perece por ausência de dolo ou culpa do arrendatário, não pode ser este quem irá sofrer o prejuízo, de acordo com a regra res perit domino (arts. 233 a 236 do CCB).
Portanto, em caso de roubo ou furto do bem (...) não pode ser cobrado do consumidor o prejuízo do arrendante pela perda da coisa."
A sentença prolatada produz efeitos em todo território nacional segundo a magistrada.
Comentário: A modalidade de financiamento leasing, trata-se de um aluguel e se; pago integralmente o valor o carro / veiculo passará a ser do pagador. Constitui segundo o Dicionário uma forma de financiamento indireto dos investimentos, que consiste em alugar, em vez de vender, o equipamento às empresas que dele se utilizem. Moderna e acertada esta decisão! JusBrasil notícias de são josé do belmonte, politica de são josé do Belmonte, Belmonte política, Belmonte notícias,polícia Belmonte, polícia são José do belmonte, política de são José do Belmonte, são José do Belmonte, Belmonte, belmonte noticias blog, belmonte noticias 190,blogs de são Jose do Belmonte, blogs de são José do Belmonte, são José do Belmonte, tribuna Belmonte, tribuna belmontense,
