Segundo a relatora do processo, conselheira Teresa Duere, o prefeito deixou de repassar para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) o valor de R$ 343.436,77, não tomou providências para cobrar a dívida ativa e não cumpriu a legislação de elaboração do Plano Municipal de Saúde.
O TCE-PE determinou que o prefeito, ou quem o sucede, não repita mais as irregularidades, cumprindo as normas e procedimentos relativos à transparência da gestão fiscal. Blog Alvinho Patriota
