O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, no uso de suas atribuições legais, e com base nas Leis Federais nº 8069/1990, 12.696/12, na Lei Municipal 676/1991, com suas alterações dadas pelas leis 1119/2012 e na Resolução nº 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA de 10/12/2014 torna público este Edital que determina realização de processo eleitoral para escolha de CONSELHEIROS TUTELARES PARA O PRAZO de 10/01/2016 à 09/01/2020, para o município de São José do Belmonte - Pernambuco.
A escolha dos membros dos Conselhos Tutelares será feita pela comunidade local, através de processo eleitoral sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, com a fiscalização do Ministério Público, em sufrágio universal e direto e o voto facultativo e secreto.
Serão eleitos cinco candidatos como Conselheiros Tutelares, além de suplentes, para mandatos de 4 anos. O salário pago é o mínimo vigente no Pais .
Para participar é preciso ter idade mínima de 21 anos, Nível Médio Completo, residir no município, ter experiência de trabalho com crianças e adolescentes, e outras exigências.
As inscrições devem ser feitas 17/07/2015 até 30/07/2015, no Canto Mãe Coruja, localizada na Rua : Severino Paraibano Nº 19 Centro, próximo ao mercado público. Os atendimentos ocorrem das 8h às 14h, mediante apresentação dos documentos pessoais.
Nesta seleção, os candidatos serão classificados por meio de Prova Escrita e Processo Eleitoral, cuja a primeira etapa está prevista para ser efetuada no dia 14 de agosto de 2015. E a eleição será no dia 04/10/2015.
Conselho
Municipal Dos Direitos Da Criança E Do Adolescente – COMDICA, no
uso de suas atribuições legais, e com base nas Leis Federais nº 8069/1990, 12.696/12,
na Lei Municipal 676/1991, com suas alterações dadas pelas leis 1119/2012 e na
Resolução nº 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
– CONANDA de 10/12/2014 torna público este Edital que determina realização de
processo eleitoral para escolha de CONSELHEIROS TUTELARES PARA O PRAZO de
10/01/2016 à 09/01/2020, para o município de São José do Belmonte - Pernambuco.
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.
1º
- Será responsável pela operacionalização do processo de escolha dos
Conselheiros Tutelares, incluindo seleção prévia e eleição, a COMISSÃO ELEITORAL,
constituída através da reunião do COMDICA no dia 09/07/2015, com a seguinte
composição:
Art. 2º - Compete a Comissão Eleitoral:
a) Organizar e
coordenar o processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Tutelar;
b) Apreciar os
recursos e as impugnações;
c) Designar os
membros da mesa receptora dos votos;
d) Receber os
pedidos de inscrição dos candidatos concorrentes;
e) Providenciar
credenciais para os fiscais;
f) Receber e
processar toda a documentação referente ao processo eleitoral;
g) Providenciar
os recursos financeiros necessários à realização das eleições;
h) Designar
membros da mesa de apuração dos votos;
i) Apreciar e Apresentar ao
Colegiado do COMDICA pareceres referentes aos procedimentos das alíneas “b”
para deliberação.
Art. 3º Os 10 (dez) candidatos mais votados serão nomeados e
empossados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo efetivada a escolha
do Conselho em que o Conselheiro eleito irá atuar, segundo a ordem de votação.
Parágrafo Único: Serão considerados Suplentes no caso de vacância
de um dos conselheiros, os candidatos eleitos, seguindo-se a ordem decrescente
de votação.
Art. 4º - A escolha dos membros dos Conselhos Tutelares será feita
pela comunidade local, através de processo eleitoral sob a responsabilidade do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, com a
fiscalização do Ministério Público, em sufrágio universal e direto e o voto
facultativo e secreto.
Art. 5º - São considerados eleitores todas as pessoas a partir de
16 (dezesseis) anos, devidamente inscritas na Justiça Eleitoral do Município de
São José do Belmonte
Art. 6º - O quórum mínimo para validação do pleito é de 0,5% (meio
por cento) do total de eleitores registrados nas zonas eleitorais do município
de São José do Belmonte.
II – DAS ETAPAS
Art. 7º - O processo de escolha dos Conselheiros Tutelares se
realizará em quatro etapas classificatórias e eliminatórias:
a) 1ª etapa:
inscrição;
b)
2ª etapa: Capacitação Teórica e Prática
c) 3ª
etapa: prova classificatória e/ou eliminatória, de conhecimentos específicos
composta por prova escrita;
d) 4ª
etapa: eleição.
e) 5ª etapa: Curso de Habilitação – Formação Inicial
Art. 8º Serão consideradas etapas do processo de escolha
unificado dos membros do conselho tutelar para mandato de 04 anos, no
quadriênio 2016/2019, conforme artigo 2º deste edital.:
1ª etapa Da Inscrição
Art. 9º - A candidatura à Conselheiro Tutelar será individual.
Art. 10º - São requisitos para inscrição como candidato a membro
dos Conselhos Tutelares:
a) Reconhecida idoneidade moral,
conforme art. 11 letra “g”;
b) Idade superior a vinte e um anos;
c) Ser residente e domiciliado no município
de São José do Belmonte – PE- há mais de 02 (dois) anos, conforme artigo 11,
letra “e”;
d) Estar em gozo dos direitos civis e
políticos, conforme art.11 letra “h”;
e) Ter concluído curso do Ensino Médio,
comprovado conforme artigo 11 letra “j”;
f) Ter conhecimento básico de
informática, comprovado conforme art.11 letra “p”;
g) Apresentar termo de desimpedimento
no qual declare que uma vez eleito e empossado se dedicará exclusivamente às
atividades do Conselho, sob pena de perda
do mandato, conforme art. 11 letra ”l”;
h) Declaração de afastamento de cargo
executivo ou consultivo de entidade que possua em seus estatutos sociais ou
desenvolva comprovadamente como objetivo a defesa dos direitos ou o atendimento
direto ou indireto da criança e do adolescente, conforme art.11 letra “m”;
i) As pessoas com deficiência que necessitarem de apoio para a
participação no processo eleitoral deverão no ato da inscrição comunicar
através de declaração suas necessidades específicas.
Art. 11 -
Os interessados formalizarão o pedido de inscrição na sede do COMDICA,
apresentando:
a)
Requerimento dirigido ao Coordenador do COMDICA, conforme anexo I;
b)
Cópia de documento oficial com foto, acompanhado do original para conferência,
(Cédula de identidade (RG), ou Cédula de Identidade de Classe Profissional, ou
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); ou Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) – expedida nos termos da Lei Federal nº 9503, de 23 de
setembro de 1997 (com fotografia) e dentro do prazo de validade;
c) Cartão de Identificação de
Contribuinte no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (original e
cópia); _ CPF
d) Título Eleitoral (original e cópia);
e) Deverá ser apresentado um
comprovante que demonstre a residência neste município, sendo um do início do
período (2013) e outro recente (2015), comprovando assim, o lapso temporal de
dois anos de residência no município. Serão admitidos cópia de conta de luz,
telefone fixo, gás, extratos bancários ou outros documentos que demonstre a
residência, acompanhados do original para conferência.
f) Comprovante de experiência há mais
de 02 (dois) anos na área de defesa dos direitos ou atendimento à criança e ao
adolescente, mediante apresentação de:
1) Declaração
de ter ocupado cargo ou função nessa área, firmada por órgão ou entidade
dedicado a essa atividade específica; emitido em papel timbrado e assinado pelo
Presidente ou Responsável direto pela Entidade ou;
2) Declaração
que ateste o exercício na função de Conselheiro Tutelar e/ou de Conselheiro dos
Direitos da Criança e do Adolescente por período superior a dois anos.
g) Certidão negativa de antecedentes
criminais, não se admitindo protocolo;
h) Certidão do Cartório da Zona
Eleitoral local, de estar em gozo dos direitos políticos;
i) Curriculum Vitae.
j) Diploma do Curso do Ensino Médio
(original e cópia);
k) Duas fotografias 3x4 (recente);
l) Declaração de que uma vez eleito e
empossado, se dedicará exclusivamente às atividades de Conselheiro Tutelar, sob
pena de perda do mandato, conforme anexo II;
m) Declaração de que uma vez eleito
e empossado, se afastará de cargo executivo ou consultivo em entidade cuja
finalidade estatutária desenvolva comprovadamente objetivo de defesa dos
direitos ou atendimento direto ou indireto da criança e do adolescente,
conforme anexo III;
1) As declarações serão apresentadas
com firma reconhecida dos signatários e os documentos que forem apresentados
por cópia, serão autenticados no ato da inscrição.
2) Os documentos dos itens “g e h” deverão ser entregues no ato de
registro de candidatura conforme previsto no artigo 28.
Assinar termo comprometendo-se a
participar de prova de caráter classificatória e eliminatória para aferição de
conhecimento sobre os direitos das crianças e adolescentes, para fins de
habilitação dos candidatos ao processo de escolha, conforme anexo IV;
n) Assinar declaração fornecida pelo COMDICA,
de que recebeu o presente edital e outras publicações complementares se houver,
conforme anexo V;
o) Assinatura de Termo fornecido
pelo COMDICA declarando que possuí conhecimentos básicos de informática,
conforme anexo VI;
Art.
12
- O pedido de inscrição implica por parte do candidato no conhecimento e
aceitação de todos os termos do presente edital e em prévia aceitação do cumprimento
do que estabelece a Lei Federal 8069/90 e 12.696/12; Leis Municipais 875/2000,
e 1119/2012.
Parágrafo único: O candidato deverá manter atualizado seu endereço
desde a inscrição até a publicação dos resultados finais, junto ao COMDICA.
Art. 13 - O pedido de inscrição que não atender as exigências deste
Edital será cancelado, bem como anulados todos os atos dele decorrentes.
Art. 14 - Não será permitida inscrição condicional ou por
correspondência, sendo admitida a inscrição por procuração pública desde que
apresentado o mandato, acompanhado do documento de identidade.
Art. 15 - Terminado o prazo para o registro de inscrição, será
publicada a relação dos candidatos na sede do COMDICA.
§ 1º - Caberá recurso ao COMDICA no prazo de até 03 (três) dias
úteis, contra o resultado da relação de inscritos.
§ 2º - Após julgamento dos recursos no prazo de até 07(sete) dias
úteis, o C0MIDCA publicará a relação dos inscritos aptos à próxima etapa do
pleito, na sede;
Art.
16- O COMDICA promoverá a aplicação de prova escrita, através de
contratação de pessoa física ou empresa especializada que serão responsáveis
por todo o acompanhamento do processo de avaliação dos candidatos, bem como
expedir o resultado da nota de cada participante.
2ª
etapa: Da Capacitação Teórica e Prática sobre o Conselho Tutelar e suas atribuições.
Art.17 - Os Candidatos ao
Cargo de Conselheiro(a) Tutelar aprovado
na Etapa de Inscrições participarão de uma Capacitação de caráter Teórico e Pratico, no período do mês de agosto conforme proposta no Calendário(Anexo 01) ou a ser
definido posteriormente pelo COMDICA.
Esta etapa segue conforme, a
alínea “e” do § 1º o art. 7º da Resolução nº 170 do CONANDA, de caráter
eliminatório, tendo a obrigatoriedade de participação de 75/º, De presença. Os candidatos que tiverem suas
inscrições homologadas serão convocados para a realização da segunda fase do
certame, mediante Edital que também definirá o local do Curso de Capacitação
antes e depois, conforme a alínea “e” do § 1º o art. 7º da Resolução nº 170 do
CONANDA, de caráter eliminatório.
3ª etapa: Prova
classificatória e/ou eliminatória, de conhecimentos específicos composta por
prova escrita;
Da prova escrita de
conhecimentos específicos e gerais
Art. 18 - O candidato deverá comparecer ao local da prova, com
antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário de inicio da mesma,
munido de: Carteira de Identidade (RG), ou Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS), ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) expedida nos termos da
Lei Federal nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997 (com fotografia) e dentro do
prazo de validade;
b) Caneta esferográfica de tinta
azul ou preta, lápis preto e borracha;
Parágrafo Único: O COMDICA divulgará antecipadamente os locais e
horários da prova escrita em sua sede.
Art. 19 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros
documentos diferentes dos anteriormente definidos.
Art. 20 - Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado
para justificar a ausência do candidato. O não comparecimento à prova implicará
na eliminação do candidato do Processo Seletivo.
Art. 21 - Não haverá aplicação de prova fora do local, data e horários
preestabelecidos.
Art.
22
- Durante as provas, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer
espécie, comunicação entre os candidatos e utilização de máquina calculadora,
relógio de pulso digital, boné, chapéu, gorro, agendas eletrônicas ou
similares, telefone celular, BIP, ou de qualquer material que não seja o
estritamente necessário.
Art. 23 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem
o acompanhamento do fiscal.
Art. 24 - A aplicação da prova deverá ter a duração de 03 (três)
horas, sendo que o candidato só poderá retirar-se da sala depois de decorrida
01 (uma) hora do início da prova.
Art. 25 - Na sala de aplicação das provas haverá pelo menos 02
(dois) Membro, da Comissão sendo 01 (um) representante Governamental e 01 (um) representante
da Sociedade civil ambos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
Art. 26 - Será automaticamente excluído dessa etapa do Processo
Seletivo o candidato que:
a) Apresentar-se após o horário
estabelecido;
b) Não apresentar um dos documentos
exigidos nos incisos do art. 16 deste Edital;
c) Não comparecer à prova, conforme
convocação oficial seja qual for o motivo alegado;
d) Ausentar-se da sala de provas sem o
acompanhamento do fiscal;
e) For surpreendido em comunicação com
outras pessoas por qualquer meio, ou utilizando-se de calculadoras, livros,
notas ou impressos não permitidos;
f) Lançar mão de meios ilícitos para
executar a prova;
g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem
dos trabalhos;
h) Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da
equipe encarregada da aplicação da prova.
Art.
27 -
A prova terá caráter eliminatório e classificatório, será de múltipla escolha e
composta da seguinte forma:
Especificação
|
Nº. De questões
|
Pontos por questão
|
Subtotal
|
|||
Conhecimentos específicos:
Da Lei Federal 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA
e suas alterações;
Da Lei Federal 12594/12 – Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo – SINASE;
Do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de
Crianças e adolescentes á Convivência Familiar e Comunitária;
Lei Federal
8742/93 – Lei Orgânica da Assistência Social e suas alterações.
|
35-(trinta e cinco)
|
0,25 - (Zero Virgula Vinte e
Cinco )
|
8.75-(oitenta)
|
|||
Conhecimento
básicos em informatica
|
05 (CINCO)
|
0,25 - (Zero Virgula Vinte e
Cinco )
|
1,25 (vinte)
|
|||
TOTAL
|
40
|
Média 100
|
|
Parágrafo Único: Se houver empate na pontuação, o critério de
desempate será o candidato com maior idade cronológica.
Art. 28 - O COMDICA divulgará em sua sede a relação de todos os
candidatos com a respectiva classificação, obtida na prova, em ordem
decrescente de nota.
§ 1º Caberá recurso ao COMDICA contra os resultados divulgados das
notas, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da divulgação da lista dos
classificados.
§ 2º Após o julgamento dos recursos, em até 07 (sete) dias úteis o COMDICA
publicará a relação dos candidatos habilitados a concorrer ao pleito.
Art. 29 - Estarão habilitados a concorrer aos cargos de Conselheiro
Tutelar os trinta primeiros classificados na prova.
4ª etapa: eleição Do Registro das Candidaturas e do Pleito
Art. 30- Cada candidato, após cumprido o disposto no artigo 27, registrará sua candidatura, por meio
de requerimento ao COMDICA, em até 05 (cinco) dias úteis após a publicação da
relação dos habilitados, conforme anexo VII;
Parágrafo único: O COMDICA afixará
em sua sede a relação das candidaturas registradas, em até 02 (dois) dias úteis
após o prazo final dos registros.
Art. 31 - É permitida a propaganda de candidatos conforme prevê a
lei municipal 676/1991, com suas alterações;
Art. 32- Cada candidato poderá credenciar na sede do COMDICA, por
meio de requerimento, até 01 (um) fiscal por local de votação e um para
acompanhar o processo de apuração, no ato do registro de sua candidatura,
conforme anexo VIII;
§ 1º Para credenciamento dos fiscais deverá ser apresentada cópia
de documento oficial com foto, acompanhado do original para conferência: Cédula
de identidade (RG), ou Cédula de Identidade de Classe Profissional; ou Carteira
de Trabalho e Previdência Social (CTPS); ou Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) expedida nos termos da Lei Federal nº 9503, de 23 de setembro de 1997
(com fotografia) e dentro do prazo de validade;
§ 2º A relação dos fiscais credenciados será publicada na sede do COMDICA
em até 05 (cinco) dias úteis, após a publicação dos habilitados
§
3º
Não será permitida a substituição dos fiscais credenciados.
Art. 33 – O processo eleitoral dar-se-á através de urnas
eletrônicas fornecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Parágrafo Único: Caso haja impossibilidade de utilização de
urnas eletrônicas serão confeccionadas cédulas, mediante modelo aprovado pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo rubricadas
por um membro da Comissão Eleitoral, pelo Presidente da mesa receptora e por um
mesário.
Art. 34 - O eleitor poderá votar em apenas 01 (um) candidato.
Art. 35 - Nas cabines de votação serão afixadas listas com a
relação de nomes, apelidos e números dos candidatos ao Conselho Tutelar.
Art. 36 - Nos locais de eleição, haverá até 12 (doze) mesas de
recepção, composta por até 05 (cinco) membros, sendo:
- Presidente – indicado e nomeado
pelo COMDICA;
- Mesários, indicados e nomeados
pelo COMDICA;
§ 1º: Não será permitida a presença
de candidatos e fiscais junto à mesa de recepção e urnas, respeitada a
delimitação estabelecida no local.
Art. 37– A apuração acontecerá em local unificado indicado pelo COMDICA
com início após a chegada de todas as urnas.
5º
Etapa: CURSO DE HABILITAÇÃO – FORMAÇÃO INICIAL
Art.38- Os
Conselheiros Tutelares eleitos participarão de um curso de formação continuada,
Mês de Outubro conforme proposta no
Calendário(Anexo 01) ou a ser definido
posteriormente pelo COMDICA.
III - DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E
POSSE
Art. 39 - O COMDICA proclamará o resultado do pleito, publicando o
nome dos candidatos e suas respectivas votações em ordem decrescente de número
de votos até 02 (dois) dias úteis após o pleito.
Parágrafo único - Se houver empate
no número de votos, será considerado eleito o candidato com a maior idade
cronológica.
Art. 40- Dentro de 03 (três) dias úteis após a publicação da
proclamação dos conselheiros eleitos, caberá recurso perante o COMDICA.
Parágrafo único: O COMDICA julgará
o recurso no prazo de 06 (seis) dias úteis e publicará o resultado na sede COMDICA.
Art. 41– Serão escolhidos no mesmo pleito 05 Conselheiros titulares
para um mandato de 10/01/2016 à 09/01/2020, (conf. Lei federal 12.696/12 e
Resolução nº 170/14 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CONANDA) para cada Conselho Tutelar existente no Município.
Parágrafo único – Terão direito à escolha de qual Conselho irão
fazer parte os eleitos, conforme ordem decrescente de votação recebida, até que
sejam contempladas as vagas do Conselho preferido.
Art.
42
– Serão proclamados eleitos Conselheiros Tutelares para o período de 10/01/2016
à 09/01/2020, os dez candidatos mais votados; para suplentes os candidatos mais
votados em ordem decrescente de número de votos, a partir do último escolhido
como titular, e sua composição será igual ao número de conselheiros titulares.
§ 1º - No caso de inexistência de
no mínimo 02 suplentes, em qualquer tempo, mediante prerrogativa de decisão do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, o mesmo
poderá realizar novo processo de escolha suplementar para o preenchimento de
vagas;
§ 2º - Os suplentes serão
convocados em ordem sequencial decrescente de votos, pelo COMDICA.
Art. 43 - Os candidatos eleitos e proclamados nos termos deste
Edital serão empossados no dia 10/01/2016 e entrarão em exercício no mesmo dia;
IV – DOS RECURSOS
Art. 44 - Qualquer entidade ligada a área de defesa dos direitos ou
atendimento à criança e adolescente ou qualquer cidadão, poderá impugnar
perante o COMDICA qualquer candidatura, dentro do prazo de 03 (três) dias da
data da publicação dos considerados habilitados, mediante a apresentação de
requerimento acompanhado das respectivas provas de que a candidatura impugnada
não atende requisito estabelecido neste edital .
§ 1º O candidato impugnado poderá
apresentar contestação à impugnação, no prazo de 02 (dois) dias úteis da data
da notificação pelo COMDICA.
§ 2º O COMDICA terá o prazo de até
05 (cinco) dias úteis, para analisar, decidir a impugnação e divulgar a
decisão.
V – DA REMUNERAÇÃO
Art. 45– Os Conselheiros Tutelares, sem prejuízo do atendimento
ininterrupto à população, obedecerão ao calendário municipal e funcionarão nos
dias úteis, em horário comercial, das 8:00 às 17:00 horas, dispondo seu
Regimento Interno sobre a organização de plantões à distância, para o horário
noturno, feriados e fins de semana.
§ 1º - Para o atendimento no
horário de almoço, deverão permanecer no Conselho, no mínimo 01 Conselheiro e
01 auxiliar administrativo;
§ 2º - Os Conselheiros obedecerão
escala de plantão à distância, elaborado em consonância com seu Regimento
Interno, ficando à disposição para comparecerem à sede do Conselho ou onde for
necessário para o desenvolvimento de suas atividades, quando forem acionados
por intermédio de rádio ou sistema semelhante.
Art. 46 - O Conselheiro Tutelar fará jus ao subsídio equivalente a
um salário mínimo vigente.
VI - CALENDÁRIO OFICIAL
Art. 47 - Fica estabelecido o seguinte calendário oficial:
DATA:
|
|
Publicação de Edital
|
15/07/2015
|
Período de inscrição dos
candidatos de
|
17/07/2015 à 31/07/2015
|
Local das inscrições Canto Mãe
Coruja situado a rua: Severino Paraibano nº19 centro, Px ao mercado público.
|
17/07/2015 à 31/07/2015
|
Publicação dos inscritos:
|
01/08/2015
|
Período para apresentação de
recursos:
|
03/08/2015 à 04/08/2015;
|
Publicação do resultado dos
recursos
|
07/08/2015;10/08/2015
á 11/08/2015
|
Capacitação de pré-candidatos
|
12 e 13/08/2015
|
Data da prova escrita
|
14/08/2015;
|
Publicação das notas e classificação
dos candidatos:
|
17/08/2015;
|
Recurso do resultado da prova
|
18/08/2015 à
19/08/2015;
|
Publicação do resultado dos
recursos e lista de candidatos habilitados a continuar no pleito:
|
21/08/2015;
|
Registro de candidaturas e
credenciamento dos fiscais:
|
25/08/2015;
|
Publicação dos registros de
candidaturas:
|
27/08/2015;
|
Publicação da relação dos
fiscais:
|
28/08/2015
|
Período de solicitação de
impugnação de candidatos habilitados
|
29/08/2015 à 31/08/2015;
|
Período de contestação de
candidatura impugnada
|
01/09/2015 à
02/09/2015;
|
Divulgação do resultado das
contestações de candidaturas impugnadas:
|
03/09/2015;
|
Data limite de substituição de
candidato
|
04/09/2015;
|
Divulgação final dos candidatos:
|
05/09/2015;
das 08:h às 12:00h
|
Apresentação dos candidatos à
comunidade (Inicio de Campanha Eleitoral) Das 14:00hs
|
05/09/2015 à 03/10/2015;(Até as
22:00hs).
|
Eleição do Conselho Tutelar:
|
04/10/2015; (Das 08:00 às 17:00hs).
|
Publicação do resultado
|
06/10/2015;
|
Prazo para recurso do resultado
da eleição:
|
07/10/2015 à 09/10/2015;
|
Publicação do
resultado dos recursos:
|
12/10/2015;
|
Divulgação final dos eleitos em jornal
local:
|
13/10/2015;
|
Curso de Habilitação – Formação Inicial
|
14/10/2015 à 16/10/2015
|
Posse dos eleitos:
|
10/01/2016;
|
Art. 48 – Os casos omissos neste edital serão analisados e
deliberados pelo colegiado do COMDICA.
José
Josinaldo Rodrigues
Presidente do COMDICAnotícias de
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